A ÁGUA
DO PLANETA E SEU USO NA AGROECOLOGIA
A Terra poderia ser chamado de planeta-água. As
águas ocupam 71% da superfície do planeta, além do potencial hídrico
subterrâneo que é 100 vezes maior que o potencial das águas
superficiais. Do total da água, apenas 0,63% é água doce, e grande
parte dela é imprópria para consumo. A água subterrânea é a mais
pura que existe e representa uma reserva permanente.A parte de água
doce do planeta que é viável para aproveitamento pelo ser humano, é
de 14 mil Km3/ano. Caso se mantenha a taxa de crescimento da
população mundial, em 1,6% ao ano, e o consumo per capita se mantiver,
o planeta terá 50 anos garantidos e a partir daí a procura será maior
que a demanda.
A água já é o bem mais valioso e, no início do
século XXI, o Banco Mundial necessitará de investimentos na ordem de
US$ 800 bilhões em todo o planeta para que ela não falte. A
água provem de diversas origens como rios, oceanos, nascentes,
córregos, poços artesianos, lagos, lagoas, etc. A origem da água,
salgada ou doce, além de determinar o seu uso pelo homem, exerce
influencia em sua quantidade e qualidade. Águas de riachos e rios
poderão conter matéria orgânica proveniente de florestas ou residuos
deixados por animais slivestres. Água mineral engarrafada só pode ser
retirada de lençois profundos, para evitar as camadas contaminadas.
Sabemos também que o maior poluente das águas são
os agrotóxicos; a contaminação do lençol freático nas regiões de
agricultura convencional intensiva é fato conhecido.
Para a produção de alimentos orgânicos, o ideal é
que a água para irrigação e higienização dos produtos tenha sua
origem na propriedade e seja, de preferência, proveniente de nascentes.
Os peixes, patos e outros animais podem ser bons indicadores da
qualidade da água. Já foram constatadas ocorrências de mortandade de
peixes em lagoas contaminadas com agrotóxicos.Disponibilidade e boa
qualidade da água são condições fundamentais nos sistemas
agroecologicos de produção. Além dos córregos e rios , deve-se
recorrer à outras fontes como poços artesianos e poços do lençol
freatico. Esta disponibilidade da água pode ser o fator determinante
para a viabilidade do sistema de produção. Sabe-se que a agricultura
de hoje é separada em sistemas com irrigação e sistemas sem
irrigação.
Considerando-se que grande parte da produção de
alimentos orgânicos provem da horticultura, especial atenção deve ser
dada à qualidade da água , já que muitos produtos hortigranjeiros
são consumidos "in natura ". A captação, os reservatorios e
o sistema de irrigação adotado serão fatores determinanates na
qualidade da água que está sendo utilizada.
Algumas vezes, é necessário desenvolver sistemas de
filtros por processos mecânicos com tanques de decantação e tanques
de sedimentação , onde a água passa por filtros com pedras de
diferentes granulometrias. Estes processos podem melhorar a qualidade da
água .
Em todo o sistema agroecológico, deve-se monitorar
frequentemente a qualidade da água através de exames laboratoriais,
pois esta água deve estar isenta de produtos químicos ou de agentes
biológicos. Esta medida é a garantia da qualidade final das verduras e
dos legumes produzidos.
Atualmente existem várias leis que protegem o meio
ambiente. Algumas destas leis proibem o represamento de córregos e
rios, desmatamentos de nascentes e outras que quando desobedecidas podem
gerar multas . As leis específicas sobre a água foram revistas e
estão sendo estudadas para sua total aplicação.
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, apesar de
desfigurada em alguns de seus aspectos centrais devido a vetos da
Presidência da República, introduz avanços expressivos à
legislação ambiental e está em sintonia com muitas das propostas
contidas na Agenda 21. Por princípio, todos os corpos d’água
passaram a ser de domínio público.
Princípios
A Lei 9433, obedeceu a este princípio e
proclamou outros princípios básicos:
- Adoção da bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento de planejamento;
- Respeito aos usos múltiplos dos corpos d’água;
- Reconhecimento das águas como um bem finito e vulnerável;
- Reconhecimento do valor econômico da água;
- Gestão participativa e descentralizada.
Instrumentos de gestão
Foram definidos cinco instrumentos essenciais:
- Plano Nacional de Recursos Hídricos
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
- Cobrança pelo Uso da água
- Enquadramento dos corpos d’água em Classes de uso
- Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
Novas Organizações
A Lei 9433/97 também definiu novas organizações
para a gestão compartilhada do uso da água:
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- Os Comitês de Bacia Hidrográfica
- As Agencias de Água
- Organizações Civis de Recursos Hídricos
Fontes:
Crea-Rj, Preservação da água – questão de sobrevivência Jornal da Agricultura Orgânica – julho 2000 Dr. Euclides Ruy de Almeida Dias – conselho da AAO
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