Agência reguladora edita resolução que dá clareza ao processo
de medição do consumo de água em condomínios residenciais, comerciais e
de uso misto.
A instalação de hidrômetros individualizados terá mudanças a partir de 9
de março de 2012. A Resolução nº 15, da Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), publicada ontem
no Diário Oficial local, acolheu sugestões da população e da Companhia
de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), e tornou mais claros os
procedimentos de medição do consumo de água em condomínios residenciais,
comerciais e de uso misto. O texto passou por consulta pública e, em
maio, foi tema de audiência.
O documento de 10 páginas revoga as resoluções anteriores — nº 175, de
2007, e nº 99, de 2009 — e acrescenta novas regras na tentativa de
melhorar a relação entre moradores, síndicos e concessionária do
serviço, a Caesb. A medição individualizada tem crescido no DF.
Até outubro último, segundo a contagem mais atualizada da Adasa, 1.186
prédios tinham implantado o sistema (alta acumulada de 11% no ano),
favorecendo 56.860 unidades e cerca de 250 mil pessoas. A principal
novidade da nova resolução pretende resolver uma queixa recorrente à
Adasa. Com bastante frequência, a Caesb observa diferença entre a soma
da medição individual e o consumo total do edifício em determinado mês. O
valor, quase sempre a mais, precisa ser recompensado de alguma forma. A
companhia, então, inclui a diferença na conta do hidrômetro das áreas
de uso comum do condomínio e a tarifa acaba sendo rateada entre os
usuários.
O texto discutido e aprovado pela Adasa determina que quando essa
diferença entre as medições não passar de 10% a Caesb deverá notificar
os usuários, para que sejam verificadas possíveis falhas, como
vazamentos, desvios ou mesmo roubo de água. Caso o percentual ultrapasse
os 20%, a situação será considerada mais grave e os técnicos da
concessionária terão de reter a fatura do mês, visitar o condomínio para
uma vistoria e, se necessário, ordenar a troca dos equipamentos.
Com a
resolução em vigor, a Caesb também fica obrigada a especificar na conta o
tamanho da diferença encontrada e o volume de água correspondente.
Hoje, a fatura traz somente o valor cobrado a mais. “É a primeira vez
que a Adasa edita uma resolução que regulamenta um assunto alvo de
tantas reclamações. Nossa intenção é que se identifique a causa das
diferenças de preço, para que o problema seja resolvido”, comenta Elen
Dâmia, reguladora de Serviços Públicos da Superintendência de Regulação
Técnica da Adasa.
Fonte: http://www.aesbe.org.br
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