quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Contas de água e esgoto com mais transparência

Agência reguladora edita resolução que dá clareza ao processo de medição do consumo de água em condomínios residenciais, comerciais e de uso misto.

A instalação de hidrômetros individualizados terá mudanças a partir de 9 de março de 2012. A Resolução nº 15, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), publicada ontem no Diário Oficial local, acolheu sugestões da população e da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), e tornou mais claros os procedimentos de medição do consumo de água em condomínios residenciais, comerciais e de uso misto. O texto passou por consulta pública e, em maio, foi tema de audiência.
 
O documento de 10 páginas revoga as resoluções anteriores — nº 175, de 2007, e nº 99, de 2009 — e acrescenta novas regras na tentativa de melhorar a relação entre moradores, síndicos e concessionária do serviço, a Caesb. A medição individualizada tem crescido no DF.
 
Até outubro último, segundo a contagem mais atualizada da Adasa, 1.186 prédios tinham implantado o sistema (alta acumulada de 11% no ano), favorecendo 56.860 unidades e cerca de 250 mil pessoas. A principal novidade da nova resolução pretende resolver uma queixa recorrente à Adasa. Com bastante frequência, a Caesb observa diferença entre a soma da medição individual e o consumo total do edifício em determinado mês. O valor, quase sempre a mais, precisa ser recompensado de alguma forma. A companhia, então, inclui a diferença na conta do hidrômetro das áreas de uso comum do condomínio e a tarifa acaba sendo rateada entre os usuários.
 
O texto discutido e aprovado pela Adasa determina que quando essa diferença entre as medições não passar de 10% a Caesb deverá notificar os usuários, para que sejam verificadas possíveis falhas, como vazamentos, desvios ou mesmo roubo de água. Caso o percentual ultrapasse os 20%, a situação será considerada mais grave e os técnicos da concessionária terão de reter a fatura do mês, visitar o condomínio para uma vistoria e, se necessário, ordenar a troca dos equipamentos. 

Com a resolução em vigor, a Caesb também fica obrigada a especificar na conta o tamanho da diferença encontrada e o volume de água correspondente. Hoje, a fatura traz somente o valor cobrado a mais. “É a primeira vez que a Adasa edita uma resolução que regulamenta um assunto alvo de tantas reclamações. Nossa intenção é que se identifique a causa das diferenças de preço, para que o problema seja resolvido”, comenta Elen Dâmia, reguladora de Serviços Públicos da Superintendência de Regulação Técnica da Adasa.

Fonte: http://www.aesbe.org.br

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