Dados do Censo de 2010 publicados recentemente pelo IBGE revelaram que a
concentração de renda
é causa de uma brutal desigualdade, em nosso país, além de alarmantes índices
de analfabetismo e de falta de saneamento básico. Em comparação com o censo
anterior, nota-se que as mulheres já controlam 38,7% dos lares, contra
24,9% de dez anos atrás. Em 29,6% das residências brasileiras a
responsabilidade é compartilhada. Uniões consensuais tomaram espaço dos
casamentos civis e religiosos, em que o casal não formaliza a relação. A
prevalência de uniões informais, mais de um terço do total no país, não é mais
relacionada à pobreza e à dificuldade de acesso aos cartórios, mas um reflexo
da vida hoje ser orientada por valores profanos, mais que por valores
religiosos. Verdade?
Quais, de fato, são as principais forças motrizes por essa mudança nas famílias? Serão de índole moral, religiosa, civil-jurídica, como entidade de produção e consumo, comunidade natural de simbiose humana? Ou refletem meros objetivos sócio-econômico, de preocupação distributiva em função da existência dos compromissos de sustento do grupo familiar?
Torna-se necessidade imperiosa a proteção social à família. Não se trata de fórmulas engenhosas de justiça social distributiva, no desempenho de sua transcendental missão, mas de medidas tutelares, educacionais e higiênicas, capazes de aprimorar as qualificações de seus membros, principalmente das novas gerações. Problemas de companheirismo, filhos ilegítimos, mães solteiras, decomposição do lar, o precoce início do trabalho de menores devem ser razão de políticas públicas sérias e responsáveis. A terapêutica preconizada certamente consiste numa série de ‘reformas de base’, de natureza predominantemente sócio-econômica ou, mesmo, acentuadamente social.
Quais, de fato, são as principais forças motrizes por essa mudança nas famílias? Serão de índole moral, religiosa, civil-jurídica, como entidade de produção e consumo, comunidade natural de simbiose humana? Ou refletem meros objetivos sócio-econômico, de preocupação distributiva em função da existência dos compromissos de sustento do grupo familiar?
Torna-se necessidade imperiosa a proteção social à família. Não se trata de fórmulas engenhosas de justiça social distributiva, no desempenho de sua transcendental missão, mas de medidas tutelares, educacionais e higiênicas, capazes de aprimorar as qualificações de seus membros, principalmente das novas gerações. Problemas de companheirismo, filhos ilegítimos, mães solteiras, decomposição do lar, o precoce início do trabalho de menores devem ser razão de políticas públicas sérias e responsáveis. A terapêutica preconizada certamente consiste numa série de ‘reformas de base’, de natureza predominantemente sócio-econômica ou, mesmo, acentuadamente social.
Fonte: www.http://odia.ig.com.br
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